Discordamos do comunicado expedido pelo S.C. Internacional quando este afirma ter havido concordância do SECEFERGS com os termos propostos pela diretoria do clube. O que recebemos foram propostas cujo conteúdo é parcialmente aceito, mas há questões que consideramos indiscutíveis, como o Quinquênio, uma cláusula pétrea que é direito adquirido da classe.
Não aprovamos a forma como a proposta enquadra roupeiros, massagistas, fisioterapeuta, médico, psicólogo, nutricionista, fisiologista, enfermeiro, auxiliar de campo, atividade de comunicação, segurança, performance, preparador e auxiliar, assistente de goleiro e preparação, auxiliar e assistente de preparação física, que devem ser “liberados de registro de horário diário, em cartão ponto e controle de jornada de trabalho”, em flagrante descumprimento da legislação trabalhista, que beira o trabalho escravo.
Outra proposição absurda é aquela que considera os trabalhadores em viagem, que acompanham a delegação, como “turistas”, não sendo considerados à disposição do empregador e sugerindo que estes funcionários estão em atividade de lazer.
As decisões sobre os processos ajuizados de 2019 até 2023, como o plano de saúde e a jornada de trabalho, aguardam decisão judicial.
Fonte: ASCOM/SECEFERGS/FETECFERGS/UGTRS